TJDFT - 0712216-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 05:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 05:35
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 05:33
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 19.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:30
Outras decisões
-
15/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712216-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de diligência a ser cumprida em outra unidade da Federação, não considerada comarca contígua.
Verifico, portanto, a necessidade expedição de carta precatória.
Contudo, intime-se o exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:52:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 19.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712216-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0712216-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP Nome: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP Endereço: SRTVS, 437, Qd 701 Bloco O Sala 437 Ed.
Multiempresarial, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 92.129,65 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 17:59:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200023217 Petição Inicial Petição Inicial 24061309215875500000182725090 200023218 Procuracao - Cincinatti Procuração/Substabelecimento 24061309215961600000182725091 200023220 Documento de Identificação - Síndica Documento de Identificação 24061309220048500000182725093 200023223 Convencao_e_Regimento Atos constitutivos 24061309220117500000182725096 200023225 AGO 30.03.2023 - Eleicao Sindica Anexo 24061309220195700000182725098 200023229 Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24061309220322400000182725101 200023230 GuiaInicial1600177872 Guia 24061309220393600000182725102 200023231 Vg 58 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220452000000182725103 200023232 Vg 66 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220532900000182725104 200023237 Vg 98 Certidao Onus Anexos da petição inicial 24061309220609000000182725109 200023238 Vg 101 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220683700000182725110 200023239 Vg 102 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220752300000182725111 200023240 Vg 124 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220823000000182725112 200023241 Vg 170 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309220886900000182725113 200023242 Vg 194 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309221000100000182725114 200023243 Vg 203 Certidão Onus Anexos da petição inicial 24061309221077100000182725115 200024945 AGO_-_30-03-2022-2 Anexos da petição inicial 24061309221136500000182725117 200024946 Ata AGE 09.08.2023-3 Anexos da petição inicial 24061309221222500000182725118 200024947 Ata AGO 25.03.2024-2 Anexos da petição inicial 24061309221332400000182725119 200024948 ATA_AGE_01.12.2020-1 Anexos da petição inicial 24061309221443800000182725120 200024949 ATA_AGE_06.08.2019-4 Anexos da petição inicial 24061309221530700000182725121 200024950 ATA_AGE_11.02.2021 Anexos da petição inicial 24061309221637200000182725122 200024951 ATA_AGE_19.07.2021-2 Anexos da petição inicial 24061309221719800000182725123 200024953 ATA_AGE_23.11.2020-2 Anexos da petição inicial 24061309221842900000182725125 200024952 ATA_AGE_28.05.2019-6 Anexos da petição inicial 24061309221924800000182725124 200024955 ATA_AGE_31.05.2021-2 Anexos da petição inicial 24061309222026000000182725127 200024957 ATA_AGO_03.11.2020-3 Anexos da petição inicial 24061309222107100000182725129 200024958 ATA_AGO_29.03.2019-4 Anexos da petição inicial 24061309222227100000182725130 200024959 planilhas de débitos - VG_58 Anexos da petição inicial 24061309222342300000182725131 200024960 planilhas de débitos - vg_66 Anexos da petição inicial 24061309222405400000182725132 200024961 planilhas de débitos - vg_98 Anexos da petição inicial 24061309222567700000182725133 200024962 planilhas de débitos - vg_101 Anexos da petição inicial 24061309222635400000182725134 200024964 planilhas de débitos - Vg_102 Anexos da petição inicial 24061309222802400000182725836 200024965 planilhas de débitos - vg_124 Anexos da petição inicial 24061309222884300000182725837 200024966 planilhas de débitos - vg_194 Anexos da petição inicial 24061309222949300000182725838 200024967 planilhas de débitos - vg_203 Anexos da petição inicial 24061309223009200000182725839 200024968 planilhas de débitos - vg170 Anexos da petição inicial 24061309223069100000182725840 201166162 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24062016325913900000183764306 -
20/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:08
Outras decisões
-
13/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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