TJDFT - 0701784-29.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701784-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GONCALVES SOUZA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 332, §3º, do Codigo de Processo Civil).
Cite-se o apelado, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do 332, §4º, do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com prazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF, 20 de junho de 2024 14:18:13.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
22/06/2024 10:48
Recebidos os autos
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22/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 10:48
Indeferido o pedido de GABRIEL GONCALVES SOUZA - CPF: *61.***.*42-68 (AUTOR)
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20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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