TJDFT - 0702944-76.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:38
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO SILVA GERMANO - CPF: *25.***.*50-07 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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21/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 16/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/12/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:04
Deferido o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:05
Indeferido o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:53
Indeferido o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Mandado em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo.
QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): EDUARDO VITAL CHAVES, CPF: *24.***.*63-10 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 6º andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO Por meio desta carta, fica intimado EDUARDO VITAL CHAVES , para dar andamento ao processo a seguir: Número do Processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Autor: EDUARDO VITAL CHAVES Réu: MARCO AURELIO SILVA GERMANO O seu processo está parado há algum tempo e será encerrado (extinto) se nenhuma providência for tomada.
Solicite o seu(sua) advogado(a) que dê andamento ao seu processo.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para dar andamento ao processo é de 5 (cinco) dias úteis.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 17:09:26. -
17/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VITAL CHAVES EXECUTADO: MARCO AURELIO SILVA GERMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro seja oficiado às pessoas jurídicas administradoras de aplicativos de mobilidade para que informem o endereço cadastrado em nome do réu, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já determinado e cumprido, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Assim, fica o exequente intimado para diligenciar e informar o correto endereço de localização do veículo, sob pena de desconstituição da penhora.
Deverá, ainda, atualizar o crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar a frustração da execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:08
Indeferido o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VITAL CHAVES EXECUTADO: MARCO AURELIO SILVA GERMANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:40:05.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
19/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VITAL CHAVES EXECUTADO: MARCO AURELIO SILVA GERMANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702944-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VITAL CHAVES EXECUTADO: MARCO AURELIO SILVA GERMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro seja expedido ofício ao DETRAN/DF, pois o bloqueio de transferência do automóvel já foi feito pela secretaria do juízo via RENAJUD, conforme ID 141836235.
Para tentar dar efetividade à execução, defiro seja feita a negativação do nome do executado.
Oficie-se ao SERASA e ao SPC para que incluam o nome do executado nos respectivos cadastros de inadimplentes.
Por oportuno, também para tentar dar efetividade à execução, notadamente no ato executivo já realizado (penhora de veículo por termo nos autos), consulte nos sistemas eletrônicos os endereços vinculados ao executado.
Após, expeça-se mandado de avaliação da coisa a serem cumpridos nos locais encontrados, ficando o executado como depositário fiel, pois o exequente está domiciliado em São Paulo e não tem condições materiais de se assumir esse encargo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:12
Deferido o pedido de EDUARDO VITAL CHAVES - CPF: *24.***.*63-10 (REQUERENTE).
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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24/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:18
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:25
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 06/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/02/2022 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/02/2022 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2021 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 29/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO - CPF: *25.***.*50-07 (REQUERENTE) em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/07/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 17:26
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2021 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 11:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO - CPF: *25.***.*50-07 (REQUERENTE) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA GERMANO em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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