TJDFT - 0706772-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:03
Outras decisões
-
28/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Requerente para se manifestar acerca da Diligência de ID. 247155029, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:05
Outras decisões
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30/07/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e.
TJDFT.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA a informar se houve a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:10
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:06
Outras decisões
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18/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NAIR ROSA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em desfavor de NAIR ROSA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente que disponibilizou em locação a requerida o imóvel de sua propriedade, situado na QI 12, lotes 26 a 31, loja 29 – Ed.
Carpe Diem – Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.135-120, por meio de Instrumento Particular de Contrato de Locação Comercial, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Aduz que foi firmado o contrato pelo prazo de 30/11/2020 a 29/11/2023, foi pactuado o valor mensal inicial de R$ 1.439,21, por meio de boleto bancário, reajustável anualmente.
O último valor praticado foi de R$ 1.671,82.
Informa o requerido que a autora possuía garantia locatícia com a CREDPAGO, a qual efetuaria o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos locatícios inadimplidos pelo locatário conforme cláusula XIV do contrato.
Aduz que em 01/11/2023 a CREDPAGO notificou o locatário da sua exoneração, bem como informou o prazo para que indicasse nova garantia junto à autora, o que não ocorreu até o presente momento.
Em razão disso, pede a resolução do contrato com a determinação de despejo.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou defesa, modalidade contestação e reconvenção, id. 201037560, pedindo a gratuidade de justiça.
No mérito, alega descumprimento de cláusula contratual por parte da autora.
Diz que havia realizado um acordo verbal com o requerente e, inclusive, chegou a pagar duas parcelas, só não pagou as demais parcelas por culpa da autora, visto que ligou várias vezes e pediu que lhe fossem enviados os boletos para pagamento, o que não foi feito.
Assim, narra que não descumpriu nenhuma cláusula contratual, sendo irregular e desproporcional o pedido de desocupação do imóvel.
Ao final, pede a improcedência dos pedidos iniciais, a condenação da requerida ao pagamento de danos morais, bem como, em caso de eventual procedência, a condenação da autora ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas.
A parte autora se manifestou no id. 201251824, alegando que inexiste qualquer acordo verbal com a locadora ou mesmo com a seguradora, o contrato de locação se encerrou e não foi renovado. por ausência de garantia.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706772-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI REU: NAIR ROSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 21:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:54
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
26/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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