TJDFT - 0722252-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722252-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVANDRO BORGES DE DEUS REQUERIDO: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por EVANDRO BORGES DE DEUS em desfavor de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS visando à condenação da ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 1.904,36, com base nos títulos de crédito (cheques) colacionados em ID ns. 175849799 e 175848716.
Após o cumprimento do mandado monitório (ID 192377827), a ré comparece no processo e informa que o valor devido ao autor foi quitado no dia 08/09/2022, antes mesmo da propositura da presente ação, conforme o comprovante de ID 193384897.
Instado a se manifestar, o autor não impugnou o valor depositado pela ré, indicando apenas que "não havia como saber ao certo a que dívida estava sendo paga", haja vista que não houve qualquer comunicação por parte da requerida, a qual também figura como emitente nas notas promissórias de ID ns. 194391344, 194393345, 194393347, 194393349 e 194393350.
Decido.
Inicialmente, importa mencionar que é incontroverso o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pela ré no dia 08/09/2022, conforme indicado no comprovante de ID 193384897.
Ademais, não é razoável a dúvida levantada pelo autor, porque o pagamento realizado naquele data não poderia, por óbvio, abarcar as notas promissórias de ID ns. 194393347, 194393349 e 194393350, emitidas nos dias 07/09/2022, 07/10/2022 e 07/11/2022, tampouco aquelas colacionadas em ID ns. 194391344 e 194393345, cuja soma do valor devido importaria na quantia de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), montante muito inferior àquele efetivamente depositado pela demandante.
Neste contexto, e tendo em conta que aquelas notas promissórias não embasam a presente ação monitória, é evidente que houve o pagamento dos valores estampados nas cártulas de ID ns. 175849799 e 175848716, realizado em conta bancária de titularidade do próprio demandante e antes mesmo da propositura da presente ação monitória, não tendo ocorrido, ademais, qualquer insurgência do autor quanto ao valor comprovadamente quitado pela ré.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487 e 701, do CPC.
Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidos pelo autor, com espeque no princípio da causalidade.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 22/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 06:12
Recebidos os autos
-
08/12/2023 06:12
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (AUTOR).
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26/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/11/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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