TJDFT - 0739441-06.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HERMANO PIASSI PIMENTA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739441-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: HERMANO PIASSI PIMENTA Requerido: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame estão os embargos de declaração interpostos pela TERRACAP (ID 197443623).
Não é muito lembrar que os declaratórios têm lugar para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante alega omissão quanto ao tema honorários que, em tese, seriam devidos a ela pelo Autor.
Compulsando os autos, nota-se que a sentença embargada (ID 196087909) discorre perfeitamente sobre os fundamentos que justificaram o desfecho dado ao cotejar os elementos trazidos pelas partes, não se sustentando quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade (ID 196087909 - parte final).
Ademais, em verdade, descortina-se que os declaratórios foram manejados com o fito de simples reconsideração do mérito do decisum.
Ressalte-se que só se ventila haver os efeitos modificativos pretendidos quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida e a natureza desta o permitir, o que não se configurou no presente caso.
Assim, por não haver elementos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou decidido, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 11:57:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HERMANO PIASSI PIMENTA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739441-06.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HERMANO PIASSI PIMENTA Requerido: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS e outros CERTIDÃO Tendo em vista falha na publicação no DJe, encaminho os autos para republicação do ato de ID 200304734 para a parte autora.
Certidão (36609183) - Prioridade: Normal - ID do documento (200304740) HERMANO PIASSI PIMENTA Diário Eletrônico (14/06/2024 17:02:49) Prazo: 5 dias NÃO DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de HERMANO PIASSI PIMENTA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739441-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: HERMANO PIASSI PIMENTA Requerido: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS e outros DESPACHO Id 180918275.
Indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação formulado pela parte autora e objeto dessa petição.
Ao MP.
Retornando, anote-se conclusão para julgamento de acordo com o despacho de id 166434587.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 21:36:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:18
Juntada de Petição de memoriais
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739441-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: HERMANO PIASSI PIMENTA Requerido: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS e outros DESPACHO Devidamente intimadas as partes (ID 165018418), em não havendo interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas, tenho por superada a fase instrutória.
Antes do avanço para prolação de decisão de mérito, colha-se parecer Ministerial.
Ao Ministério Público.
Após, atentando-se ao teor do art. 12 CPC, tornem os autos conclusos para sentença.
I BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:01:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:44
Outras decisões
-
23/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:26
Declarada incompetência
-
15/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:32
Outras decisões
-
31/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:02
Outras decisões
-
03/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
03/01/2023 22:17
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:52
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HERMANO PIASSI PIMENTA em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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