TJDFT - 0724114-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ARMANDO CABRERA ALONSO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724114-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARMANDO CABRERA ALONSO IMPETRADO: PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE DO SUDOESTE, DENISE PIRES DE CARVALHO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-MEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ARMANDO CABRERA ALONSO em desfavor de PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA e outros , ambos qualificados no processo.
Falece competência a este Juízo para o processamento e julgamento do feito, uma vez que um dos impetrados é o Ministério da Educação - MEC, ente da administração federal direta, deslocando a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal.
Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa do processo para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Encaminhe-se o processo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:41
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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14/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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14/06/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/06/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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