TJDFT - 0732185-80.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELESSANDRA DE LURDES PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO.
NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida (cf Tema 1.069 STJ).
Comprovado nos autos que houve deformidades após a cirurgia bariátrica e sendo indicada a correção cirúrgica, deve a operadora de saúde cobrir os custos do procedimento. 2.
Em regra o descumprimento contratual não é capaz de produzir ofensa moral.
Porém, como reiteradamente decidido pela Corte e em face da orientação do STJ, os casos de negativa de cobertura de tratamento de saúde, estes, sim, provocam grande sofrimento e aflição nos contratantes pelo fato de se verem obrigados a suportar o incômodo de saúde. 3.
Apelação Cível da Ré não provida e da Autora provida. -
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:46
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:46
Conhecido o recurso de ELESSANDRA DE LURDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*36-33 (APELANTE) e provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/07/2024 09:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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