TJDFT - 0748234-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:38
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei n.º 10.931/2004, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. -
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:53
Deferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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25/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748234-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 200999721).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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