TJDFT - 0713536-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713536-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: TELMA DA SILVA LORGA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 12:36
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713536-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: TELMA DA SILVA LORGA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 22:43:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de TELMA DA SILVA LORGA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713536-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: TELMA DA SILVA LORGA DESPACHO Intime-se o Réu para manifestação de anuência ao pedido de extinção do feito.
Prazo: 2 dias. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 19:40:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:46
Outras decisões
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06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713536-05.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713536-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: TELMA DA SILVA LORGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 08:33:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:34
Outras decisões
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20/07/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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