TJDFT - 0733149-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:20
Outras decisões
-
03/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de laudo
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01/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI DESPACHO Fica o perito intimado da juntada dos documentos de ID's 239680417 e 239680434, devendo concluir o laudo pericial com base na documentação já acostada ao feito.
Vale lembrar que o ônus pela não realização da prova técnica em razão da ausência de eventual documento que esteja em poder do réu, recairá sobre ele, pois foi o solicitante da prova pericial.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
O laudo pericial deverá obedecer ao disposto no art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
O prazo de 30 dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI DECISÃO Inicialmente, advirto o requerente da petição de ID 218608944 que a questão acerca do pagamento dos honorários pericias já foi esclarecida na decisão saneadora de ID 202701798, que já está preclusa.
Em razão disso, não há que se falar em pagamento do trabalho do expert pelo autor, pois foi o réu quem requereu a prova.
Advirto, ainda, que, não havendo o pagamento dos honorários periciais, a prova restará prejudicada, recaindo sobre o réu o ônus de sua não realização.
Lado outro, DEDIRO o seu pedido de parcelamento, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, em duas frações, devendo o pagamento ocorrer em duas parcelas mensais de R$ 2.500,00, cada, com a ressalva de que a perícia terá seu início somente após o depósito da quantia total referente aos honorários periciais.
Comprove o requerido o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:25
Deferido o pedido de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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12/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:43
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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12/11/2024 18:43
em cooperação judiciária
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04/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:56
Outras decisões
-
26/09/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 210430407 apresentada pelo perito nomeado PERITO: WASHINGTON MAIA FERNANDES, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição, devendo promover o depósito dos honorários conforme determinado pela MM.
Juíza.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de de saneamento e organização do processo, foi nomeado como perito judicial contábil, o sr.
FERNANDO CEZAR GUARANY, que, embora intimado para dizer se aceitava o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, manteve-se silente.
Em razão disso, desconstituo-o e nomeio em seu lugar o sr.
Washington Maia Fernandes, CPF: *91.***.*60-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Promova a Secretaria o descadastramento de FERNANDO CEZAR GUARANY.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar acerca do inadimplemento dos réus e da regularidade dos valores cobrados pelo autor.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
A parte ré pugnou pela produção de perícia contábil, a fim de apurar a regularidade dos valores cobrados na inicial - ID Num. 202335193 Assim, atendendo a determinação contida no acórdão de ID Num. 200548616, DEFIRO a prova pericial requerida pelos réus.
Nomeio o perito judicial contábil FERNANDO CEZAR GUARANY, regularmente cadastrado na corregedoria deste Tribunal.
Os honorários periciais deverão ser suportados pelos réus, pois foram quem pugnaram pela realização da prova.
Considerando que os réus já apresentaram seus quesitos (ID Num. 202335193), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), apresente seus quesitos e indique assistente técnico.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
No mais, entende-se por desnecessária a produção de outras provas, uma vez que sequer especificadas pelas partes, o que faço com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733149-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI DESPACHO Ante o retorno dos autos da instância recursal e a cassação da sentença proferida nos autos para abertura da fase de produção de provas - ID Num. 200548616, os autos devem prosseguir.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
17/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:22
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de PEGASUS ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:12
Outras decisões
-
10/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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