TJDFT - 0700599-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700599-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se verifica do ofício de Id 245332512, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de Id 210212854.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo do valor incontroverso, decotando-se os valores estampados nas RPVs de Ids 227007254 e 227007261.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação.
Não existindo insurgência em relação às contas, expeça-se RPV do valor remanescente, intimando-se o Distrito Federal, ao final, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Havendo impugnação, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:08:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:34
Outras decisões
-
06/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:27
Deferido o pedido de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*50-06 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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26/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:18
Outras decisões
-
03/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700599-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do Agravo de Instrumento 0746326-68.2024.8.07.0000, interposto em detrimento da decisão de Id 210212854, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, a fim de instruir a ação com planilha demonstrativa do remanescente incontroverso do débito, no prazo de cinco dias.
Após, cientifiquem-se os credores.
Não havendo insurgência, expeçam-se as requisições do incontroverso, em conformidade com a planilha a ser juntada pelo executado.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento 0746326-68.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 23:42:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:03
Outras decisões
-
30/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700599-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido de Id 199535339, à Contadoria Judicial para apurar a diferença entre anteriormente encontrado ID 140241197, o qual aplicou a TR como índice de correção, com a decisão do agravo de instrumento ID 198380410 que aplicou o índice de correção como IPCA-E.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 14:58:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:37
Outras decisões
-
10/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:59
Outras decisões
-
29/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:13
Outras decisões
-
17/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:26
Outras decisões
-
20/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:34
Outras decisões
-
25/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
18/11/2022 14:50
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIZA LIBAINO DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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