TJDFT - 0718754-18.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 22:47
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718754-18.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ALFREDO LUSTOSA VARGAS, LUANA ARAUJO SAIU RECONVINTE: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA., WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, BANCO DO BRASIL SA RECONVINDO: LUANA ARAUJO SAIU, ALFREDO LUSTOSA VARGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 232835345 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de ID n. 238759262.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 10:57:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
09/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718754-18.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LUSTOSA VARGAS, LUANA ARAUJO SAIU REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA., WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o lapso temporal já transcorrido, intime-se o Banco do Brasil para que se manifeste sobre a alegação de ID n . 179146459 acerca do descumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida.
Em relação à petição de ID n. 172354839, recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:59
Outras decisões
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23/11/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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20/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:13
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0718754-18.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LUSTOSA VARGAS, LUANA ARAUJO SAIU REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA., WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO, BANCO DO BRASIL S/A O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Indenização por Dano Moral (10433), Processo 0718754-18.2021.8.07.0009, movida por ALFREDO LUSTOSA VARGAS (CPF: *19.***.*44-66); LUANA ARAUJO SAIU (CPF: *51.***.*28-61), em desfavor de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ: 05.***.***/0001-24); WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO (CPF: *22.***.*30-10); MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO (CPF: *21.***.*51-03); BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91).
E o presente é para CITAR TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ: 05.***.***/0001-24); WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO (CPF: *22.***.*30-10); MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO (CPF: *21.***.*51-03), hora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 21:20:26. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/07/2023 21:44
Expedição de Edital.
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15/07/2023 23:21
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:21
Deferido o pedido de ALFREDO LUSTOSA VARGAS - CPF: *19.***.*44-66 (AUTOR).
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26/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 16:14
Deferido o pedido de ALFREDO LUSTOSA VARGAS - CPF: *19.***.*44-66 (AUTOR).
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06/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 23:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 22:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 26/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2022 02:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 02:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2022 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SAIU em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ALFREDO LUSTOSA VARGAS em 10/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 18:07
Recebidos os autos
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28/01/2022 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 17:23
Recebidos os autos
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10/01/2022 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/12/2021 20:59
Recebidos os autos
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20/12/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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20/12/2021 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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