TJDFT - 0715125-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 21:09
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:43
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715125-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA SOUZA DANTAS, IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS EXECUTADO: HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos da decisão de ID 210747100, fica intimado o exequente para ciência quanto ao resultado das pesquisas.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:45:02.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Deferido o pedido de MARINALVA SOUZA DANTAS - CPF: *04.***.*48-87 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715125-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA SOUZA DANTAS, IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS EXECUTADO: HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:28:48.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
30/08/2024 14:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Deferido o pedido de MARINALVA SOUZA DANTAS - CPF: *04.***.*48-87 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715125-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA SOUZA DANTAS, IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS EXECUTADO: HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP DESPACHO Comprove o exequente, em 05 dias, o pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 07:13:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 23:41
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HONORA CONFECCOES LTDA. - EPP em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO POSTO ISSO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para o fim de desconstituir a restrição incidente sobre o veículo HYUNDAI/HB20S PRETO 1.0 CONFORT 2014/2015 PLACA PAB-6574 levada a efeito nos autos do cumprimento de sentença de n. 0738558-64.2019.8.07.0001.
Condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, traslade cópia para os autos principais de n. 0738558-64.2019.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:00:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/06/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:05
Outras decisões
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17/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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