TJDFT - 0720585-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:16
Outras decisões
-
09/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 16:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720585-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 255,33, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 07:36:04.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, com o cumprimento da obrigação de reestabelecer o plano da parte exequente.
Em relação ao pedido de arbitramento de danos morais, entendo que tal pedido não é cabível.
Tal requerimento não constou no pedido inicial de cumprimento de sentença e demandaria, inegavelmente, nova instrução probatória e novo processo de conhecimento.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
09/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:32
Outras decisões
-
11/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:12
Outras decisões
-
08/04/2025 21:12
Deferido o pedido de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*96-83 (AUTOR).
-
08/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 08:24
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:00
Juntada de comunicação
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17/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o teor da petição de ID 220751878, em que a requerida informa ser possível a manutenção do plano de saúde pelo prazo de 12 (doze) meses, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, caso queiram, tragam aos autos minuta de acordo extrajudicial para eventual homologação por este juízo. -
16/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:14
Outras decisões
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:59
Outras decisões
-
05/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Outras decisões
-
27/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 15:28
Juntada de comunicação
-
22/11/2024 11:30
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Outras decisões
-
23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes e, após, venham os autos conclusos para saneamento. -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Indeferido o pedido de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*96-83 (AUTOR)
-
24/09/2024 00:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720585-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON BARROS DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação da parte autora de que não está sendo cumprida integralmente a liminar, fica intimada a parte ré a comprovar o cumprimento da obrigação determinada na decisão de ID 198010239, inclusive com a emissão mensal de boletos para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:46:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Outras decisões
-
25/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CLEITON BARROS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720585-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON BARROS DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 200616944, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:05:19.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
18/06/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
23/05/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/05/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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