TJDFT - 0700426-09.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/07/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 22:04
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700426-09.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor do valor de R$ 737,35 (setecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme depósito informado no ID 196513768, para a conta bancária do exequente indicada na petição de ID 199280820 - nome do titular da conta: BENITO CORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 35.***.***/0001-51, Banco: Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 3560-2, Conta Corrente nº: 28.274-X.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 18:40:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:37
Outras decisões
-
13/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BORGES em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:39
Outras decisões
-
12/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BORGES em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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