TJDFT - 0710454-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:02
Outras decisões
-
29/01/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/01/2025 14:28
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:48
Outras decisões
-
10/12/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:24
Outras decisões
-
25/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2024 16:35
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
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24/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:48
Outras decisões
-
18/09/2024 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710454-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANNY DANTAS DA SILVA EXECUTADO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR DECISÃO 1 - Defiro a anotação no SERASA, via SERASAJUD, com comunicação prévia e prazo de 48h (ordem 1811049).
Intime-se a parte executada para ciência da inscrição de seu nome no banco de dados do SERASA e de que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme art. 782, § 4º, do CPC. 2 - Indefiro a suspensão requerida pela exequente, porquanto se trata de procedimento incompatível com o rito dos juizados especiais cíveis.
Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar no sentido de localizar bens da empresa devedora, que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de SUZANNY DANTAS DA SILVA - CPF: *18.***.*00-66 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710454-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANNY DANTAS DA SILVA EXECUTADO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR DECISÃO Indefiro os pedidos de ID 202572841, porquanto desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica no presente caso, como já fico decido no ID 192458860, havendo, ainda, pesquisas de bens em nome da pessoa física e da pessoa jurídica.
No mais, já foram realizados protocolos SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, todos sem êxito, considerando que o bloqueio de ativos atingiu quantia ínfima.
Por fim, a reiterada pesquisa SISBAJUD pelo Judiciário pressupõe a demonstração de indícios de alteração de situação econômica do devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Não há razoabilidade que justifique a renovação indefinida de consultas, sem qualquer alteração fática superveniente.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD/ RENAJUD.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens da devedora capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução/cumprimento de sentença se realiza no interesse daquele. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (0722480-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Acórdão 1221229.
Data de Julgamento: 04/12/2019. 5ª Turma Cível.
Relator: ANA CANTARINO.
Publicado no PJe: 13/12/2019.
Grifei Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de SUZANNY DANTAS DA SILVA - CPF: *18.***.*00-66 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710454-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANNY DANTAS DA SILVA EXECUTADO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR DECISÃO Defiro a consulta aos sistemas INFOJUD (ECF último ano registrado e DIRPF 2023/2024), SNIPER e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:09
Deferido o pedido de SUZANNY DANTAS DA SILVA - CPF: *18.***.*00-66 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SUZANNY DANTAS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:55
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Outras decisões
-
06/06/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2024 18:15
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR - CPF: *33.***.*48-73 (REPRESENTANTE LEGAL) em 05/06/2024.
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:29
Outras decisões
-
13/05/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:25
Deferido o pedido de SUZANNY DANTAS DA SILVA - CPF: *18.***.*00-66 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 07:31
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:51
Outras decisões
-
07/11/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR *33.***.*48-73 em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/10/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:41
Indeferido o pedido de SUZANNY DANTAS DA SILVA - CPF: *18.***.*00-66 (REQUERENTE)
-
09/08/2023 14:41
Outras decisões
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08/08/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/08/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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