TJDFT - 0705786-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:22
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:17
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JORGE ALVES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:21
Outras decisões
-
08/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:30
Outras decisões
-
17/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
22/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:14
Outras decisões
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Outras decisões
-
03/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705786-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JORGE ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo IPREV, no ID 202393403.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:40
Outras decisões
-
01/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:36
Outras decisões
-
26/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705786-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JORGE ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento, visto se tratar de obrigação de fazer.
Desta feita, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 536 do CPC.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo dos autos do Mandado de Segurança nº 0704440-06.2022.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, na qual o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – SINDIRETA-DF figurou no polo ativo.
O Sindicato impetrante pede que sejam suspensos os efeitos do Memorando n. 317/2021, bem como seja restabelecido o pagamento da Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos – GARE aos servidores que incorporaram tal vantagem antes da Lei Complementar Distrital 769/2008.
O v. acórdão confirmou a r. sentença em todos os seu.
Confira-se: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, restando concedida a segurança para anular o ato impugnado, determinando seja restabelecido o pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008, com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC, sob pena de imposição de multa, a ser oportunamente fixada.
Por se tratar de cumprimento de sentença coletiva, na qual vários substitutos processuais ingressam com diversos pedidos individuais, é cabível a dilação do prazo para a manifestação do ente público.
Dessa forma, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer estipulada.
O pedido de fixação de honorários advocatícios será analisado por ocasião da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Concedo a esta decisão força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:44
Outras decisões
-
17/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:48
Outras decisões
-
06/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:59
Outras decisões
-
13/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:14
Outras decisões
-
16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707498-46.2024.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 10:57
Processo nº 0702953-54.2024.8.07.0010
Eveliane Tome Barros
Marlivan Santos de Sousa Borges 48325538...
Advogado: Esli Paulino de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:04
Processo nº 0707670-59.2022.8.07.0017
Banco Bradesco S.A.
Alexandre Ludovico Vasconcelos
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:41
Processo nº 0702953-54.2024.8.07.0010
Marlivan Santos de Sousa Borges 48325538...
Eveliane Tome Barros
Advogado: Esli Paulino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:09
Processo nº 0723425-09.2024.8.07.0000
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Ana Cristina Melo Santiago
Advogado: Ricardo Pacheco Mesquita de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:38