TJDFT - 0749690-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:10
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749690-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MIRTA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 197507405), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 197507405, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.633,77, em favor da parte exequente; R$ 178,81 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:31
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:51
Expedição de Autorização.
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07/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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27/04/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSA MIRTA DE ALBUQUERQUE em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ROSA MIRTA DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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29/12/2022 18:37
Recebidos os autos
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29/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
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27/11/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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