TJDFT - 0710589-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de RENOVAR ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:32
Deferido o pedido de RENOVAR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-00 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RENOVAR ENGENHARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:58
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 22:57
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:03
Outras decisões
-
30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENOVAR ENGENHARIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para condenar o réu na obrigação de fazer consubstanciada em baixar/cancelar o gravame que incide sobre o veículo marca FIAT/DUCATO FABUSFORMA, ano 2013/2014, RENAVAM *05.***.*95-49, placa JKK9511, chassi 93W245H34E2117168, chassi 9BD578141F7890899.Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em observância ao § 8º, do artigo 85 do Código de Processo Civil.Comunique-se nos autos de Agravo de Instrumento n. 0730328-60.2024.8.07.0000 o teor da presente sentença.Sentença não sujeita à remessa necessária.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710589-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENOVAR ENGENHARIA LTDA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que pretende a baixa/cancelamento do gravame incidente sobre o veículo discriminado no processo.
Intimadas, as partes externaram seu desinteresse na produção de outras provas.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Verifico que a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:38:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
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20/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 16:24
Outras decisões
-
20/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710589-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENOVAR ENGENHARIA LTDA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:35:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710589-47.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RENOVAR ENGENHARIA LTDA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:16:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710589-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENOVAR ENGENHARIA LTDA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove, via qualquer tipo de documentação, o alegado em petição de Id 200289690.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 12:39:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
17/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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