TJDFT - 0708380-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA, MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO, MICHEL ELIAS DOS SANTOS SILVA, MICHELE CAMPOS CANDEIRA, ODIMAR ROSA FERREIRA GONCALVES ARCURIO, MARIANA MEIRELES FERREIRA, PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE QUIRINO SILVA MAGALHAES, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA, LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a parte exequente manifestou concordância (petição ID: 245998459) e o DISTRITO FEDERAL se manteve silente.
Com isso, homologo os cálculos de ID: 245112647.
Expeça-se RPV em favor de MARCOS ANDRE CARVALHO FERREIRA.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:46
Outras decisões
-
27/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA, MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO, MICHEL ELIAS DOS SANTOS SILVA, MICHELE CAMPOS CANDEIRA, ODIMAR ROSA FERREIRA GONCALVES ARCURIO, MARIANA MEIRELES FERREIRA, PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE QUIRINO SILVA MAGALHAES, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA, LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Visando acelerar a conclusão deste cumprimento, ou seja, sem remessa dos autos novamente à Contadoria Judicial, INTIME-SE a parte Exequente para que diga se concorda com os argumentos e cálculo do DISTRITO FEDERAL de ID 234629877 e anexos.
Prazo: 10 (dez) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/10/2024 15:53
Outras decisões
-
16/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708380-08.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .208526613 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 21:10:50.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
22/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA, MARCUS ANTONIUS SUICINIV COSTA PINHO WERNECK, MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO, MICHEL ELIAS DOS SANTOS SILVA, MICHELE CAMPOS CANDEIRA, MIGUEL RIBERNALDO GALINDO DE ALMEIDA, ODIMAR ROSA FERREIRA GONCALVES ARCURIO, MARIANA MEIRELES FERREIRA, PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE QUIRINO SILVA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Emenda apresentada pela parte exequente (ID 203953957 e documentos anexos).
Acolho-a.
Assim, recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0706105-57.2022.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, vide teor das procurações. 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 199575026) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda o CJU a retificação da autuação, mediante exclusão das partes Marcus Antonius Suiciniv Costa Pinho Werneck e Miguel Ribernaldo Galindo de Almeida, e inclusão das partes Eduardo Rodrigues Pereira e Liliane Regina Basso de Souza CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Outras decisões
-
18/07/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE CARVALHO MASCARENHA FERREIRA, MARCUS ANTONIUS SUICINIV COSTA PINHO WERNECK, MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO, MICHEL ELIAS DOS SANTOS SILVA, MICHELE CAMPOS CANDEIRA, MIGUEL RIBERNALDO GALINDO DE ALMEIDA, ODIMAR ROSA FERREIRA GONCALVES ARCURIO, MARIANA MEIRELES FERREIRA, PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE QUIRINO SILVA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas pelos exequentes ao ID n. 199575026.
Intimem-se novamente os exequentes para que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para regularização da representação processual de Marcus Antonius Suciniv Costa Pinho, Michele Campos Candeira, Miguel Ribernaldo Galindo de Almeida e Mariana Meireles Ferreira.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Ainda, tendo em vista que os documentos de ID n. 196286746 e 196286752 são estranhos aos autos, determino sua exclusão.
Ao CJU para excluir.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/06/2024 20:54
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 20:54
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Petição de memoriais
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:45
Outras decisões
-
10/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 11:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/05/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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