TJDFT - 0709468-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709468-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY MANDIM JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NEY MANDIM JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY MANDIM JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 199965124.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 17:36:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:36
Outras decisões
-
31/05/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 02:03
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2022 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 16:17
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA QUEIROZ NOGAS em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2022 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA QUEIROZ NOGAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 22:36
Outras decisões
-
18/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 09:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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07/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/09/2021 22:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 12:17
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 05:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2021 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 22:38
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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