TJDFT - 0703659-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2025 15:50:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:45
Outras decisões
-
22/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703659-07.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:31:16.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
05/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:12
Nomeado perito
-
17/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/02/2025 14:46
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
14/02/2025 14:45
Juntada de oitiva
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26/01/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/CEvQXL ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 13:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada do despacho de ID 208653818 a parte requerente não o cumpriu, sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 204241906.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 16:00:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:10
Outras decisões
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal das partes requerente e requerida para prestarem depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, o Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, PAULO ALEXANDRE VILLA REAL, perito(a) grafotécnico, CPF: *08.***.*00-53, telefone: (61) 99554-3461, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2024 13:57:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 203752163, uma vez que não se adequa ao momento processual.
Para deliberação acerca do pedido de ID 204241906, INTIME-SE a parte requerente para informar qual o dia e horário da gravação que pretende a apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 199721863.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 17:20:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703659-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH RAIMUNDA FRAZAO LIRA DA COSTA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/vSqLNH ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/06/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:22
Outras decisões
-
11/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:56
Outras decisões
-
02/04/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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