TJDFT - 0704776-33.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:03
Homologada a Transação
-
11/09/2025 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EDLANE LOUSADA MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0704776-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ERICK LUTTIERY SILVA NASCIMENTO EMBARGADO: EDLANE LOUSADA MONTEIRO D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ERICK LUTTIERY SILVA NASCIMENTO em face do acórdão nº 2002477 (Id 72361608) prolatado em razão do julgamento do recurso de Apelação Cível por ele interposto.
Após a inclusão na pauta para julgamento dos embargos de declaração opostos, o advogado do embargante, ERICK LUTTIERY SILVA NASCIMENTO, protocolou notícia de acordo extrajudicial com pagamento previsto para o dia 06/09/2025 e, ao final formulou o seguinte pedido: “7 - Pelo exposto, as partes requererem que após o cumprimento do acordo que seja determinada a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a todas as requeridas.” Verifico que a advogada da autora (Id 63847217) e do requerido (Id 63847220) possuem poderes para transigir.
Ante o exposto, determino a retirada do processo de pauta de julgamento.
Ad cautelam, intime-se a autora/embargada EDLANE LOUSADA MONTEIRO para que se manifeste sobre o acordo e sobre o pagamento.
Em caso de manifestação de anuência da autora, aguarde-se até o dia 08/09/2025 e a intime novamente para se manifestar sobre a quitação do débito para extinção do feito na forma requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:05
Outras Decisões
-
07/08/2025 18:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
-
06/08/2025 14:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDLANE LOUSADA MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/06/2025 12:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
29/05/2025 21:22
Conhecido o recurso de ERICK LUTTIERY SILVA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*40-10 (APELANTE) e provido
-
29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
11/12/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/12/2024 16:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
-
06/12/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, CEJUSC-BSB.
-
11/11/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDLANE LOUSADA MONTEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
10/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703659-07.2024.8.07.0020
Margareth Raimunda Frazao Lira da Costa
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Jurandi Ferreira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 11:13
Processo nº 0706749-65.2024.8.07.0006
Webert Goncalves de Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Eduardo Rocha de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 13:15
Processo nº 0706749-65.2024.8.07.0006
Webert Goncalves de Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 21:58
Processo nº 0704371-39.2024.8.07.0006
48.910.389 Roberto Toshiharu Ikeda
Antonio Alves Rodrigues
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 16:56
Processo nº 0704776-33.2024.8.07.0020
Edlane Lousada Monteiro
Erick Luttiery Silva Nascimento
Advogado: Ellen Cristina Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:25