TJDFT - 0733909-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 19:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA ALBUQUERQUE em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 22:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 08:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733909-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 194522666, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 200654406), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
24/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:32
Outras decisões
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23/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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