TJDFT - 0703045-38.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de M. DA SILVA MONTEIRO TRANSPORTE E EXCURSOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de M. DA SILVA MONTEIRO TRANSPORTE E EXCURSOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MASSAYUKI SAMBUICHI em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703045-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSAYUKI SAMBUICHI, REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI REU: M.
DA SILVA MONTEIRO TRANSPORTE E EXCURSOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi juntada a contestação de forma tempestiva.
De ordem do MM Juiz, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Outras decisões
-
05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Deferido o pedido de MASSAYUKI SAMBUICHI - CPF: *97.***.*45-68 (AUTOR).
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BIBI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703045-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSAYUKI SAMBUICHI, REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI REU: BIBI TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo de manifestação do requerido, considerando sua citação, para fins de decisão quanto a solicitação de emenda de ID 203916496, para alteração do polo passivo (art. 329, I, do CPC).
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 18:20:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MASSAYUKI SAMBUICHI em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:43
Outras decisões
-
28/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MASSAYUKI SAMBUICHI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703045-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSAYUKI SAMBUICHI, REGINA HELENA ROSA SAMBUICHI REU: BIBI TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 16:27:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:02
Declarada incompetência
-
23/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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