TJDFT - 0722007-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *50.***.*83-28, contra REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-08, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MELOS ESTOFADOS EIRELI (CPF: 30.***.***/0001-08); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 323,03(trezentos e vinte e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de setembro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *50.***.*83-28, contra REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-08, Objeto: Citação de MELOS ESTOFADOS EIRELI (CPF: 30.***.***/0001-08), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 15:03:07.
Eu,EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/03/2025 15:30
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS REU: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o IDPJ suscitado pela parte eis que a fundamentação apontada (“a Requerida não foi localizada no endereço que consta cadastrado nos Órgãos Oficias” – ID 200996435) carece de amparo legal.
Intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados em relação ao Réu MELOS ESTOFADOS EIRELI, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
Comprovado o exaurimento dos endereços revelados nos autos, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias.
Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:16
Outras decisões
-
11/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2024 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS REU: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a busca, junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, de todos os endereços dos terceiros interessados, expedindo o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 18:13:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:01
Outras decisões
-
25/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS REU: MELOS ESTOFADOS EIRELI DESPACHO Considerando que os mandados referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada retornaram sem cumprimento, conforme certidão da Secretaria informando diligência infrutífera, intime-se a parte autora a apresentar o endereço atualizado e completo para diligências ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 10:37:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722007-10.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:39
Outras decisões
-
01/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS REU: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:10:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:27
Outras decisões
-
17/07/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722007-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS REU: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o Autor se há interesse na instauração do IDPJ.
Em caso positivo, emende-se a petição retro, a fim de o Autor: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar; (iii) Juntar ao autos contrato social atualizado e registro de manutenção das atividades da empresa Ré.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá o Autor indicar os dados/endereço do representante legal da empresa Ré, de modo a possibilitar a citação na pessoa deste. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 23:32:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:36
Outras decisões
-
20/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:14
Outras decisões
-
06/11/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725212-25.2024.8.07.0016
Cristina de Carvalho Santana Guedes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 19:02
Processo nº 0725212-25.2024.8.07.0016
Cristina de Carvalho Santana Guedes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 14:55
Processo nº 0747817-62.2024.8.07.0016
Cezar Borges Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:33
Processo nº 0741223-32.2024.8.07.0016
Humberto Viana de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 11:48
Processo nº 0752011-08.2024.8.07.0016
Regina Sena Rodrigues Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:06