TJDFT - 0706550-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDREA MORAES MIRANDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIAS GILBERTO RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais formulado por ANDREA MORAES MIRANDA em desfavor de ELIAS GILBERTO RIBEIRO.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2024 09:18
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDREA MORAES MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2024 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:42
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:43
Outras decisões
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01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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