TJDFT - 0710664-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS BOTELHO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710664-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILLA BARROS BOTELHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:22:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:47
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS BOTELHO em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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