TJDFT - 0720118-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:35
Deferido o pedido de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (EMBARGANTE).
-
29/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720118-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID206694877, publicada no DJe em 09/08/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 11:47:11.
Documento Assinado Digitalmente -
21/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:48
Outras decisões
-
20/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720118-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Esclareçam as partes eventual interesse na audiência de conciliação.
Prazo: 5 dias.
Não havendo interesse no ato conciliatório, anote-se conclusão para julgamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720118-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA.
DESPACHO 1.
Realize a exclusão do ID 199178842, tal como determinado no último parágrafo da decisão de ID 199515853. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720118-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Anotada recusa da parte embargante ao Juízo 100% digital (ID 200692404).
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
E, ainda, proceda o CJU à exclusão do ID 199178842, tal como determinado no último parágrafo da decisão de ID 199515853. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:23
Deferido o pedido de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (EMBARGANTE).
-
18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 00:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720118-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: GERATHERM MEDICAL DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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