TJDFT - 0720254-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:03
Expedição de Edital.
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13/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:50
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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15/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:35
Outras decisões
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22/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 20:11
Outras decisões
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15/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720254-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET, 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REU: HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no 59, §1º, inciso VIII, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar 'initio litis' destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Com efeito, uma vez transcorridos os trinta dias contados da data do recebimento da notificação, sem a desocupação do imóvel pelo locatário, torna-se admissível o ajuizamento da ação de despejo e o deferimento da liminar, com embasamento no artigo 59, §1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91, condicionada à prestação de caução, no valor equivalente a três meses de aluguel.
Ademais, para a concessão da liminar de despejo inaudita altera pars, nas ações fundadas em denúncia vazia de contrato de locação de imóvel não residencial, mister a propositura da ação em até 30 dias após a notificação de desocupação (o que foi atendido na espécie), além da prestação de caução no valor referente a 03 meses de aluguel.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres mensais.
Venha o depósito nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reputado que o autor desistiu da medida liminar.
Efetuado o depósito no prazo deferido, expeça-se mandado de despejo com prazo de desocupação em 15 dias e, no mesmo ato, cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Não efetuado o depósito no prazo deferido, expeça-se, tão somente, mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Em quaisquer das hipóteses acima, advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente. 13ª Vara Cível de Brasília -
03/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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30/05/2024 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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