TJDFT - 0714175-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714175-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO CARVALHO ALVES GUIMARAES EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 14:13:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 22:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:07
Decretada a revelia
-
11/09/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714175-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO CARVALHO ALVES GUIMARAES EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 12:47:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714175-23.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 31 de julho de 2023.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714175-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO CARVALHO ALVES GUIMARAES EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida a gratuidade de justiça ao embargante nos autos principais (processo nº 0724032-69.2022.8.07.0007).
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
O presente feito encontra-se associado aos autos de nº 0724032-69.2022.8.07.0007.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:12:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 10:37
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:37
Outras decisões
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27/07/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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