TJDFT - 0703798-65.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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26/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSICA DIAS CORREIA FREITAS em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703798-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 06:23
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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06/08/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703798-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSICA DIAS CORREIA FREITAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GESSICA DIAS CORREIA FREITAS opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 199559971, que indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada.
Em suas razões, suscita omissão, ao argumento de que só com a aceitação dos termos e condições do contrato, em 27/05/2024, para viabilizar a obtenção da avença, é que foi autorizado o débito automático.
Também suscita omissão, sob a alegação de que não foi observada a impenhorabilidade dos respectivos proventos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, sem razão à embargante.
Apesar do que foi exposto, não foi com a aceitação dos termos e condições que ocorreu a autorização do débito automático de eventuais débitos decorrentes do contrato.
Tratando-se de contrato de adesão, a autorização para esse débito automático foi dada no momento da celebração do contrato, conforme já previsto no item 15.6 da cláusula 15ª do contrato.
A embargante não faz prova para alegar que, quando da celebração da avença, os termos do contrato não continham essa cláusula, tampouco que a aceitação dos termos e condições previsto aplicativo é que esse trecho da avença foi incluído.
Quanto à alegada impenhorabilidade, também sem razão essa parte, uma vez que não se afigura presente a hipótese de incidência do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto o débito automático decorreu da livre contratação entre as partes.
Não houve qualquer determinação judicial que determinasse a penhora de algum valor.
Não há, pois, omissão a ser corrigida.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703798-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GESSICA DIAS CORREIA FREITAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende-se a inicial para juntar aos autos os termos gerais do contrato de cartão de crédito celebrado com o réu.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de maio de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/06/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a GESSICA DIAS CORREIA FREITAS - CPF: *25.***.*79-83 (REQUERENTE).
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27/05/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 17:02
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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21/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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