TJDFT - 0713725-93.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713725-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado credor dos honorários forneceu conta de sua titularidade ao ID 213445210.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 4.429,60, conforme guia de Id 208457288, para Alexandre Bassi Borzani.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 213445210.
Sem prejuízo, a ré Bradesco Saúde deverá fornecer seus dados bancários para transferência do valor remanescente R$ 74,05, conforme determinado na sentença.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronocamente. 4 -
11/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:30
Outras decisões
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04/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713725-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A, SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de recebido o pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação e requer a liberação dos valores (ID 208475580).
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 6.975,85, conforme guia de Id 208457288, para Celia Ribeiro dos Santos.
Defiro, ainda, o pedido de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 4.429,60, conforme guia de Id 208457288, para Alexandre Bassi Borzani.
O valor total do débito apurado perfaz a quantia de R$ 11.405,45.
A parte ré promoveu de depósito a maior, sendo que a quantia de R$ 74,05 deve ser restituída.
Para efetivação das transferências deverão ser utilizados os dados bancários fornecidos ao ID 208475580.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do recebimento do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Fica a parte ré intimada a fornecer dados bancários de sua titularidade para devolução da quantia de R$ 74,05.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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02/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
02/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:32
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 27/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:18
Outras decisões
-
04/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CELIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:55
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de CELIA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CELIA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 19:51
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:17
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 15:16
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 15:16
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 14:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
28/11/2021 08:26
Recebidos os autos
-
28/11/2021 08:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*08-72 (AUTOR).
-
26/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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