TJDFT - 0716740-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBREIRO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVAES em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/10/2024 23:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 23:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716740-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO NOVAES, MARIA JOSE SOBREIRO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:29
Outras decisões
-
18/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716740-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO NOVAES, MARIA JOSE SOBREIRO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716740-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO NOVAES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda de ID 198203690.
Promova-se a inclusão da segunda requerente no cadastramento do sistema PJe.
DEFIRO a gratuidade da justiça em favor dos autores.
No mais, categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO ROBERTO NOVAES - CPF: *10.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
02/06/2024 23:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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