TJDFT - 0720437-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Outras decisões
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720437-12.2024.8.07.0001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: LORENA GONCALVES RODRIGUES Requerido: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte ré a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 10:09:59.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
08/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:48
Outras decisões
-
11/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LORENA GONCALVES RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:50
Outras decisões
-
06/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LORENA GONCALVES RODRIGUES REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:24
Outras decisões
-
02/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA GONCALVES RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LORENA GONCALVES RODRIGUES REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 207204610, visto que a ordem de manutenção dos valores em conta judicial é proveniente da decisão proferida no AGI 0724280-37.2024.8.07.0016, local em que poderá ser discutida a questão.
Certifique a secretaria se houve o julgamento do sobredito recurso.
A preliminar indicada na defesa de ID 203855235 será apreciada por ocasião da sentença.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:40
Outras decisões
-
12/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:00
Outras decisões
-
22/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LORENA GONCALVES RODRIGUES REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento de ID Num. 201120788, que passa a integrar a petição inicial de ID Num. 197794834.
Por outro lado, diante do comparecimento espontâneo da ré, inclusive com manifestação de ID Num. 201196886, declaro, com fundamento no art. 239, § 1º, do CPC, suprida a falta da sua citação.
Por sua vez, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada pelo autor à ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, não se justifica o atraso da marcha processual com a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Dessa maneira, deixo de designar a referida audiência de conciliação e, em consequência, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre esse aditamento e documentos que o instruíram (ID Num. 201125795), sendo que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá ratificar os termos da manifestação de ID Num. 201196886, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, indefiro o pedido da ré de manutenção do depósito de ID Num. 201196893 em Juízo, visto que a ordem de ID Num. 197915909 é clara em determinar o depósito do valor em conta da autora.
Assim, expeça-se alvará em seu favor da sobredita quantia, para a chave pix, CPF nº *21.***.*04-09.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:57
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:47
Outras decisões
-
05/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LORENA GONCALVES RODRIGUES REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
03/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:23
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:52
Deferido o pedido de LORENA GONCALVES RODRIGUES - CPF: *21.***.*04-09 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 01:24