TJDFT - 0714618-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
13/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714618-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO EMBARGADO: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de id. 199985933, tendo em vista a sentença de extinção proferida nos presentes autos, em razão do reconhecimento da falta de interesse de agir da parte embargante, considerando que poderá opor os embargos à execução nos autos principais da execução de n. 0706246-53.2024.8.07.0003.
Outrossim, as arguições constantes da petição de id. 199985933 já foram manifestadas nos processos n. 0706246-53.2024.8.07.0003 e n. 0706257-82.2024.8.07.0003, às quais serão apreciadas nos respectivos autos.
Ademais, na referida petição consta em seu preâmbulo número de processo diverso do presente, qual seja, n. 0706246-53.2024.8.07.0003.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714618-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO EMBARGADO: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/05/2024 04:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 04:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/05/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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