TJDFT - 0702626-36.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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05/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Edital em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:30
Expedição de Edital.
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22/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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10/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702626-36.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANJO DA MODA ACESSORIOS TEXTEIS LTDA REU: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para recolher as custas da expedição do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Esgotadas as tentativas de localização do réu DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º). À Secretaria para que faça constar do expediente o esclarecimento de que o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou para, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório.
Esclareça-se ainda a ré de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ela isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por fim, advirta-se a ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial pela Defensoria Pública, em caso de revelia.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Outras decisões
-
30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:17
Outras decisões
-
27/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702626-36.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANJO DA MODA ACESSORIOS TEXTEIS LTDA REU: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 24/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
24/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702626-36.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANJO DA MODA ACESSORIOS TEXTEIS LTDA REU: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 06/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
06/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702626-36.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANJO DA MODA ACESSORIOS TEXTEIS LTDA REU: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja a intimação do requerido, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 16/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
16/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702626-36.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTORA: ANJO DA MODA ACESSORIOS TEXTEIS LTDA RÉ: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no sentido de acostar aos autos a procuração ad judicia devidamente assinada por seu representante legal, uma vez que no mandato acostado sob o ID 198253056 não consta qualquer assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de reconhecido lapso pela parte autora, voltem os autos conclusos para extinção.
Brazlândia/DF, 29 de maio de 2024.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 1 -
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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27/05/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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