TJDFT - 0719007-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMELO em desfavor de REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para noticiar a perda do objeto, haja vista que a parte ré desocupou o imóvel e entregou as chaves. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 22 de julho de 2024 11:01:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0719007-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMELO REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte AUTORA acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 12 de julho de 2024 11:12:42.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0719007-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMELO REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMELO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
A leitura da petição ID n. 196824257, em juízo de cognição sumária, evidencia pedido liminar de despejo.
Cenário posto, faculto a parte autora juntar nova peça de ingresso com capítulo específico a liminar de despejo, indicando o cumprimento dos requisitos legais aplicados ao caso.
Venha a emenda sob a forma de nova inicial.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
29/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:58
Declarada incompetência
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15/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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