TJDFT - 0713428-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:15
Outras decisões
-
01/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de juros de 1% ao mês, desde a data da citação.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CPC (taxa SELIC descontado o IPCA). -
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:32
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Deferido o pedido de CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF - CPF: *02.***.*90-04 (AUTOR).
-
13/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/10/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713428-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autora: CAROLINA GONÇALVES ANDRADE BOFF Réu: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação da parte ré, conforme ID. nº 214228151, mas não comprovou o recolhimento das custas da diligência, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado correlato.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
11/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713428-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autora: CAROLINA GONÇALVES ANDRADE BOFF Réu: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os Avisos de Recebimento emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandados de IDs. nº 207690679, nº 207700021 e nº 207696158, os dois primeiros com a informação de "desconhecido" e o terceiro com a informação de "endereço insuficiente".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
27/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713428-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF REU: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada (ID 200524965) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A interposição do recurso não impede o prosseguimento do feito.
No mais, defiro a pesquisa de endereço do réu nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:32
Deferido o pedido de CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF - CPF: *02.***.*90-04 (AUTOR).
-
11/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713428-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autor: CAROLINA GONÇALVES ANDRADE BOFF Réu: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandado de ID. nº 200739379, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
04/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
17/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713428-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA GONCALVES ANDRADE BOFF REU: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, DANIEL FERREIRA FREITAS *52.***.*98-47, DANIEL FERREIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, na emenda ID198329348, manteve no polo passivo DANIEL FERREIRA FREITAS.
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para exclusão de DANIEL FERREIRA FREITAS do polo passivo, conforme fundamentação já exposta nas decisões ID 195484404 e 192547764.
Para tanto, o autor deverá apresentar nova petição inicial na integra, com o fim de evitar tumulto/confusão processual.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:32
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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