TJDFT - 0701069-83.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIBIA RAQUEL DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/07/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701069-83.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LIBIA RAQUEL DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, em sede de cumprimento de sentença, que limitou a expedição de RPV a vinte salários-mínimos, nos termos do art. 1º da Lei 3.624/05 com a redação dada pela Lei 6.618/20.
Aduz o agravante que a decisão viola o entendimento do Conselho Especial do TJDFT que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/20.
A pretensão do agravante consiste na observância do limite de 10(dez) salários-mínimos para expedição de RPV, consoante a redação originária do art. 1º da Lei Distrital nº 3.624/05.
Segundo o artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Nesse contexto, em análise preliminar, reputo prudente o sobrestamento dos efeitos da decisão, até ulterior manifestação do colegiado quanto à norma jurídica a ser aplicada ao caso concreto.
Por conseguinte, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
29/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702880-18.2020.8.07.0012
Hilario Bonetti
Norma Suely Araujo Mendonca Curvina
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 16:05
Processo nº 0712149-57.2024.8.07.0007
Carla Rejane Oliveira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carina da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:05
Processo nº 0715414-79.2024.8.07.0003
Diego Vieira da Silva
Ministerio Publico Distrito Federal e Te...
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 19:41
Processo nº 0704157-79.2023.8.07.0007
Rita de Cassia Niemann de Miranda
Evian Residence Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Samuel dos Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 13:56
Processo nº 0704157-79.2023.8.07.0007
Flavio Henrique Furtado de Miranda
Rita de Cassia Niemann de Miranda
Advogado: Samuel dos Santos Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:25