TJDFT - 0709962-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de UBIRATAN JOSE SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NECY DE OLIVEIRA ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 12:05
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709962-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRATAN JOSE SILVA, NECY DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: UBIRATAN JOSE SILVA, NECY DE OLIVEIRA ALVES em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora foi instada a promover o andamento do feito, para informar se o houve a quitação do débito, tendo em vista o levantamento do valor integral do débito (ID 166820482).
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante a inércia da parte autora reconheço a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
29/09/2023 01:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de UBIRATAN JOSE SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de NECY DE OLIVEIRA ALVES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709962-75.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: UBIRATAN JOSE SILVA, NECY DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diante do bloqueio integral e levantamento dos valores, à parte exequente para informar a quitação do débito, visando a extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 10:50:05.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:53
Decorrido prazo de NECY DE OLIVEIRA ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:53
Decorrido prazo de UBIRATAN JOSE SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:00
Outras decisões
-
28/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2022 06:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de UBIRATAN JOSE SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NECY DE OLIVEIRA ALVES em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:30
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 15:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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