TJDFT - 0712279-18.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712279-18.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília (ID 148649338), informando-o de que o valor do débito atualizado é de R$ 1.682,56.
Sem mais, suspenda-se o processo até a concretização da penhora efetivada no rosto dos autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:55
Outras decisões
-
08/08/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712279-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para imprimir, por seus próprios meios, o TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL (ID. 205492514), para fins de averbação, no prazo 05 (cinco) dias, conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de ID. 205378362.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:50
Expedição de Termo.
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25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:07
Deferido o pedido de CLAUDIO MANOEL DA SILVA - CPF: *58.***.*50-25 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712279-18.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLÁUDIO MANOEL DA SILVA em desfavor de KAJA MOVEIS LTDA e MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP.
Indicado à penhora 50% do imóvel de matrícula 320.401 à penhora, foi deferido o pedido no id. 160245645, no valor total do débito, qual seja, R$2.865,32 Em seguida, alega o exequente que a penhora deveria ser apenas sobre 50% desse valor, uma vez que o executado possui apenas 50% do valor do imóvel.
DECIDO.
Conforme o art. 264, do Código Civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Assim, independentemente de o executado possuir apenas 50% do imóvel, a totalidade do débito pode recair sobre os 50% do imóvel.
Desta forma, intimo a parte exequente a esclarecer o pedido de id. 202187965, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
09/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:17
Outras decisões
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28/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712279-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação do Termo de Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712279-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para imprimir, por seus próprios meios, o TERMO DE PENHORA de ID. 198293504, no prazo de 05 (cinco) dias para fins de averbação.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:00
Expedição de Termo.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2024 00:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:37
Indeferido o pedido de KAJA MOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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22/06/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:08
Deferido o pedido de CLAUDIO MANOEL DA SILVA - CPF: *58.***.*50-25 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:34
Indeferido o pedido de CLAUDIO MANOEL DA SILVA - CPF: *58.***.*50-25 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:23
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:21
Deferido o pedido de CLAUDIO MANOEL DA SILVA - CPF: *58.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
17/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 16:57
Distribuído por dependência
-
01/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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