TJDFT - 0703159-74.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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16/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA RIBAS DE FARIAS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:27
Homologada a Transação
-
05/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703159-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: PATRICIA RIBAS DE FARIAS RÉU: Nome: PATRICIA RIBAS DE FARIAS Endereço: Quadra 23 Conjunto C, 23, Paranoá, RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO - DF - CEP: 71572-303 Telefones: (61) 9.9137-3626 – (61) 9.9407-4736 DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 2 de julho de 2024 19:38:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 198338272 Petição Inicial Petição Inicial 24052814330275700000181220298 198338273 AGO 25 02 2024 -CONTAS - ELEIÇÃO E TO R$120,00 Outros Documentos 24052814330356500000181220299 198338275 ATA AGO 12-03-2023 ELEIÇÃO - TX ORD 100,00 Outros Documentos 24052814330485700000181220301 198338277 CONVENÇÃO - HON 20% CAP VI ART 26 § 1º Atos constitutivos 24052814330560500000181220303 198338279 DÉBITO Atos constitutivos 24052814330650600000181220304 198338280 GUIA PG PATRICIA 23 Guia 24052814330708500000181220305 198338281 PROCURAÇÃO 2024 - ASSINADA Procuração/Substabelecimento 24052814330804200000181220306 198436194 Decisão Decisão 24053011113621300000181304924 198436194 Decisão Decisão 24053011113621300000181304924 198870336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060404012891100000181695827 201151164 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24062016440973600000183727019 202071315 Petição Petição 24062622043685700000184585937 202071317 GUIA PG PATRICIA 23 Guia 24062622043784300000184585939 202071322 PATRICIA Comprovante de Pagamento de Custas 24062622043904200000184585942 -
02/07/2024 19:41
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703159-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: PATRICIA RIBAS DE FARIAS DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 28 de maio de 2024 23:45:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 11:11
Recebidos os autos
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30/05/2024 11:11
em cooperação judiciária
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28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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