TJDFT - 0710406-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 11:59
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDICIA DA SILVA SOARES REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MARQUES DE LIMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
No mesmo prazo, deverá a parte Autora apresentar nova petição inicial, com indicação/qualificação do representante legal do Réu/espólio ou inclusão dos herdeiros do espólio no polo passivo da ação. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 21:15:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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