TJDFT - 0752894-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISTELA QUEIROZ SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
24/03/2025 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2025 16:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 09:44
Recurso extraordinário admitido
-
23/10/2024 09:44
Recurso especial admitido
-
22/10/2024 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/10/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752894-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752894-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA, IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA, MARISTELA QUEIROZ SANTOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA, IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA, MARISTELA QUEIROZ SANTOS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DISTRITO FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para correção de erro material. 2.
Nenhum vício de omissão ou quaisquer outros a se refere o art. 1.022 do CPC pode ser reconhecido no acordão embargado, que foi suficientemente claro, bem definida a conclusão no sentido de que nas condenações impostas à Fazenda Pública “deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos cálculos do valor devido a partir de 30/06/2009” e, também, que “a taxa SELIC, a partir de 9/12/2021, deve incidir sobre o valor apurado com a correção monetária e os juros incidentes até aquela data, porque a nova norma constitucional (EC nº 113/2021 de 08.12.2021) não alcança períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor.” 2.1.
Nada a corrigir em sede de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
26/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752894-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA, IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA, MARISTELA QUEIROZ SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752894-37.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA, IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA, MARISTELA QUEIROZ SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADOS: CARLOS ALBERTO DAHER DE SOUZA, IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO COSTA, MARISTELA QUEIROZ SANTOS, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 29 de maio de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 20:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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