TJDFT - 0717935-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:44
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 03:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 03:49
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717935-47.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre aquitação do débito.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo o feito extinto pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 18:44:53.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
08/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717935-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diante da inviabilidade na expedição do alvará eletrônico de transferência, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte REQUERENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará de ID 166719104 - assinado eletronicamente - e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Fica a parte desde já advertida que o alvará possui a validade de 30 dias, a contar da sua assinatura.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para contadoria para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:34:24.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:56
Expedição de Alvará.
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27/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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