TJDFT - 0716053-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ISAURA SAMESHIMA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0716053-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas proposta por ISAURA SAMESHIMA SILVA em relação ao exercício da curatela de seu marido: LUSINARDO DA SILVA.
Após regular processamento do feito, a autora informou o falecimento do curatelado, ocorrido em 14/4/2024, conforme certidão de óbito de ID 193756780.
O Ministério Público apresentou o Parecer Técnico de ID 195144223, apontando saldo final de R$ 117.960,47 (cento e dezessete mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) em favor do interditado, ou seja, pendentes de comprovação.
No que tange ao mérito das contas, oficiou pela não manifestação, tendo em vista a ausência superveniente dos motivos ensejadores da intervenção.
Intimada a se manifestar acerca do mencionada parecer, a autora, por meio da petição de ID 197118034, argumentou ser a única herdeira e meeira do curatelado falecido, não havendo justificativa para a prestação de contas para si mesma.
Além disso, reiterou que todas as despesas foram realizadas em benefício do curatelado e de sua família.
Ante tais alegações, o Juízo determinou a comprovação, por meio da juntada do testamento do curatelado falecido, tendo em vista que a existência da mencionada disposição de vontade encontra-se no certidão de óbito.
Ato contínuo, a autora promover a juntada, conforme ID 198304596, além de ter apresentado a certidão de óbito dos genitores do curatelado, conforme ID 198304597 e ID 198304599. É o relato do necessário.
DECIDO.
A documentação apresentada confere verossimilhança às alegações da autora.
A certidão de óbito de ID 193756780 informa que o falecido não deixou filhos ou herdeiro interdito, deixou viúva (a autora) e deixou testamento conhecido.
Em análise a tal documento, juntado pela autora no ID 198304596, é possível verificar que há diversos beneficiários.
No entanto, a distribuição dos legados encontra-se expressamente condicionados ao falecimento do testador (Lusinardo) e da autora, sra.
Isaura.
Além disso, a autora é expressamente designada como herdeira universal de todos os bens do curatelado falecido.
Desse modo, ainda que tenha sido constatado que não houve a devida comprovação da reversão do valor apontado pelo Ministério Público em prol do curatelado, é forçoso reconhecer que eventual condenação da autora ao pagamento de débito levaria ao reconhecimento do instituto da confusão, nos termos do art. 381 do Código Civil: "extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor".
Tal situação importa em inequívoca perda superveniente do interesse de agir eis que, conforme bem pontuado pela parte autora, não há motivos para que preste contas para si mesma, razão pela qual se observa que a presente demanda não se mostra mais necessária ou útil, pilares da o preenchimento da supramencionada condição da ação.
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Entendo não haver interesse recursal na demanda, declaro o imediato trânsito em julgado do feito.
Certifique-se.
Intime-se a autora, para fins de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
29/05/2024 18:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/01/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ISAURA SAMESHIMA SILVA - CPF: *06.***.*38-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
30/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 07:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 07:23
Outras decisões
-
17/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/04/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
24/11/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
14/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/05/2022 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2022 16:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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