TJDFT - 0710653-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 15:10
Juntada de oitiva
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27/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Ata em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710653-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA ANTUNES REVEL: DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 25 de março de 2025, às 14h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
Feito o pregão, a ele atendeu Maurício de Sousa Antunes - CPF: *48.***.*17-53, acompanhado pelo Dr.
Natanael Linhares da Silva - OAB DF 54.820.
Ausente Daniel Bezerra Ferreira de Melo - CPF: *37.***.*16-87, revel.
Presente Marta Curcina Martins Morais Lima – CPF: *36.***.*99-68.
Aberta a audiência, foi colhido o depoimento da informante Marta Curcina Martins Morais Lima, conforme gravação.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 14h13, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito -
27/03/2025 02:42
Publicado Ata em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2025 15:45
Deferido o pedido de DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO - CPF: *37.***.*16-87 (REVEL) e MAURICIO DE SOUSA ANTUNES - CPF: *48.***.*17-53 (REQUERENTE).
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710653-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA ANTUNES REVEL: DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/03/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Vh74sk ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:12
Outras decisões
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12/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710653-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA ANTUNES REVEL: DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato verbal de prestação de serviço de terraplanagem no valor de R$16.000,00.
Citada, a parte ré não se manifestou nos autos, sendo decretada a sua revelia.
Em razão da ausência de contrato escrito, ficam as partes intimadas para especificarem eventuais provas a produzir no prazo d 5 dias.
Inexistindo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 21:05:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710653-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA ANTUNES REQUERIDO: DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia (art. 344, CPC).
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 11:45:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 21:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:53
Decretada a revelia
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05/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710653-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA ANTUNES REQUERIDO: DANIEL BEZERRA FERREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes autos.
O autor não indicou o endereço físico do Réu e requer a citação via aplicativo de mensagens.
Antes de proceder da maneira como requerida pelo autor, consultem-se os sistemas à disposição deste juízo, em busca do endereço do Réu.
Caso positivo, expeçam-se os mandados necessários.
Se infrutífera a citação, cite-se por aplicativo de mensagens.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 13:17:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:30
Outras decisões
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27/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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