TJDFT - 0710955-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Outras decisões
-
24/03/2025 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 08:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIO ANSELMO MARSZALEK em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Converto o feito em diligência.
Verifico que com a réplica o autor juntou novos documentos sem que a parte adversa fosse intimada para manifestação.
Fica a ré intimada para, querendo, se manifestar sobre os documentos que acompanham a petição de id. 205504672, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 16:10:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 13:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 10:29:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:41
Outras decisões
-
29/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo rito comum, versando sobre o descumprimento de contrato de intermediação de compra de diárias de hospedagens e passagens aéreas.
Em sede de tutela de urgência, pede que a ré seja obrigada a disponibilizar as datas, voos e todas as informações das viagens dos autores para a Grécia (viagens dos autores para Grécia (pedido nº 5778645) e para a Tailândia-Bangkok e Phuket, com extensão (pedidos 5709357 e 6171320) em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária ou arresto dos valores necessários para aquisição dos pacotes de viagens.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados.
Já o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, emita os vouchers referentes às viagens para Grécia (pedido nº 5778645) e para a Tailândia-Bangkok e Phuket, com extensão (pedidos 5709357 e 6171320), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se o requerido a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 16:44:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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